domingo, 21 de outubro de 2012

Sérgio Leite quer criar o Programa Aluno Voluntário em Pernambuco


Está tramitando na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) o projeto de lei Nº 1075/2012 que institui o Programa Aluno Voluntário nas escolas da rede pública de ensino do estado.  De autoria do deputado estadual Sérgio Leite (PT), a iniciativa pretende promover aos estudantes do ensino médio a oportunidade de realizar uma ação voluntária e incentivar a prática de ações solidárias.

Confira o projeto na íntegra:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa Aluno Voluntário, destinado aos alunos do ensino médio das escolas da Rede Pública de ensino.
Art. 2º O Programa, disposto no artigo anterior, é um projeto social com objetivo de promover aos alunos a vivência de um trabalho voluntário e incentivar a prática de ações solidárias.
Art. 3º As atividade terão caráter extracurricular e a participação do aluno será voluntária e espontânea, devendo a Rede Pública de Ensino, preferencialmente, atribuir nota aos trabalhos realizados, para estimular à adesão dos alunos ao trabalho voluntário.
Parágrafo único. Cada escola adotará a sua política de incentivo, oferecendo benefícios aos alunos que participarem do programa.
Art. 4º O Programa beneficiará entidades ou organizações sociais, comunidades carentes ou causas beneméritas reunindo diversas ações de cidadania, solidariedade e responsabilidade social e ambiental, desenvolvidas ao longo do ano, nas áreas de saúde, da educação e da cultura, com atividades esportivas, recreativas, de educação ambiental, meio ambiente, paisagística e desenvolvimento humano.
Parágrafo único. A relação das Entidades e Organizações Sociais, cadastradas e ativas no Sistema Pró-Social, está disponível na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco.
Art. 5º O Programa Aluno Voluntário funcionará à observância dos seguintes critérios:

§ 1º. No inicio do ano letivo, as escolas apresentarão aos alunos o conteúdo do Programa, o cronograma para realização dos trabalhos e na lista das entidades cadastradas.
§ 2º. O aluno participante deverá escolher para qual entidade será voluntário e apresentará um projeto sobre quais ações pretende realizar.
§ 3º. As escolas são responsáveis pelo contrato com as entidades escolhidas para verificar se há interesse em receber voluntários e quais as necessidades preteridas.
§ 4º. Os alunos apresentarão relatórios dos trabalhos e devem registrar as ações voluntárias através de fotos ou filmagens.
§ 5º. Ao final do Programa, as escolas fornecerão Certificado de Participação aos alunos com a especificação do número de horas realizadas.
Art. 6º. O Governo do Estado, através da Secretaria de Educação, divulgará o Programa e os projetos realizados pelos alunos juntamente com as fotos e os depoimentos dos participantes.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Quando pensamos em voluntário no âmbito escolar, nos vem à ideia da escola receber voluntários da comunidade local, para pintar a escola, arrumar o jardim, fazer hortas, consertar algo que esteja quebrado. São inúmeras ações a serem realizadas.
A proposta deste projeto de Lei é o contrário do que cita o parágrafo anterior, o aluno neste caso sairá do ambiente escolar para realizar o trabalho voluntário em outro lugar. O aluno escolhe a causa social que mais lhe interessa, escolhe uma entidade e realiza as ações, sempre com o apoio e a supervisão da escola e dos professores.
Educar os jovens para o desenvolvimento de ações solidárias significa envolvê-los em seu processo de crescimento pessoal. Enfatizando o processo de educação e socialização com autonomia e solidariedade, por meio de troca de conhecimento e vivência com o próximo e outras entidades. Ser voluntário é ter a oportunidade de vivenciar problemas sociais, conviver
com uma realidade diferente da sua e transpor para a prática as lições de cidadania e responsabilidade social aprendidas em sala de aula. Com este intuito o jovem torna-se mais responsável, solidário, consciente dos problemas diários de uma sociedade carente, e passar a ter um compromisso com a transformação positiva da sua comunidade. Portanto, peço o apoio dos nobres pares para a provação da presente proposição.

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